Laudos Ergonômicos

A Norma Regulamentadora NR-17 ou norma da ergonomia, é uma orientação para a execução tanto do Laudo Ergonômico quanto da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
A principal diferença entre esses dois documentos é que a AET aborda todos os aspectos do ambiente de trabalho, como fatores físicos, ambientais, conforto, entre outros, enquanto o Laudo Ergonômico é solicitado como resposta a uma ou mais questões ergonômicas específicas sobre um determinado setor ou partes pontuais relacionadas a condição de trabalho.
Empresas podem solicitar laudos ergonômicos para atender às exigências legais e melhorar as condições de trabalho de seus colaboradores. Já em processos trabalhistas, o juiz pode requerer o laudo como uma forma de comprovar ou refutar denúncias de condições inadequadas de trabalho que podem gerar doenças ocupacionais.
